Tudo Sobre MEI para confeiteiras: Como Formalizar e crescer!

empreendedora estudando sobre MEI

Descubra tudo sobre MEI para confeiteiras: dúvidas comuns, benefícios, como abrir e formalizar seu negócio. Confira o FAQ completo!

Abrir um MEI (Microempreendedor Individual) é o primeiro passo para profissionalizar sua confeitaria. Além disso, com um CNPJ, você pode emitir notas fiscais, comprar ingredientes com descontos em fornecedores, acessar linhas de crédito com juros reduzidos e inclusive garantir benefícios como INSS e aposentadoria. Por causa disso, a formalização também aumenta a credibilidade do seu negócio e abre portas para novos clientes e parcerias. Portanto neste FAQ, você vai encontrar as dúvidas mais comuns sobre o processo e descobrir tudo sobre MEI para confeiteiras. Confira!

1. O que fazer se eu não encontrar exatamente a minha atividade na lista de categorias do MEI?

Não tem problema! O MEI utiliza os códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que abrangem diversas atividades similares. Por exemplo, para confeiteiras, os principais códigos CNAE são:

  • Confeiteiro(a) independente (CNAE 1091-1/02): Ideal para quem fabrica doces, bolos e sobremesas.
  • Comerciante de doces, balas e semelhantes (CNAE 4729-6/01): Para quem vende doces diretamente ao consumidor.
  • Comerciante de produtos alimentícios em geral (CNAE 4729-6/99): Uma categoria ampla que também pode se aplicar.

Caso sua atividade não se encaixe exatamente, escolha a mais próxima. Em outras palavras, não há problema em selecionar uma categoria que cubra boa parte do seu trabalho.

Inclusive para entender melhor as obrigações e os cuidados na hora de formalizar, confira nosso guia completo.

2. Posso vender em eventos ou para empresas com meu MEI?

Sim! Com o MEI, você pode emitir notas fiscais, o que é portanto fundamental para fechar contratos com empresas, buffets e eventos corporativos. Isso aumenta sua credibilidade e abre novas oportunidades de negócios.

3. É obrigatório emitir notas fiscais em todas as vendas?

  • Para consumidores finais (pessoas físicas): Não é obrigatório, mas pode ser um diferencial.
  • Para empresas (pessoas jurídicas): Sim, é obrigatório.

Portanto, organize-se para emitir notas fiscais quando necessário, e aproveite para conferir nosso conteúdo especial sobre como vender no iFood como confeiteira.

4. O que acontece se meu faturamento ultrapassar o limite de R$ 81.000 por ano?

Contudo quando o faturamento exceder o limite:

  • Até 20% acima (R$ 97.200): Você será desenquadrado como MEI no ano seguinte.
  • Mais de 20% acima: Você será imediatamente desenquadrado e terá que pagar impostos adicionais retroativos.

Por isso, é importante monitorar seu faturamento para evitar surpresas.

5. Posso contratar funcionários como MEI?

Sim! O MEI permite contratar um funcionário registrado com carteira assinada, com salário de até o piso da categoria ou o salário mínimo vigente.

6. O que acontece se eu atrasar o pagamento do DAS?

Se atrasar:

  • Multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.
  • E também Juros de mora baseados na taxa Selic.

Porém você pode regularizar os pagamentos diretamente no Portal do Empreendedor de forma simples. Entretanto sempre mantenha os pagamentos em dia para evitar custos extras.

7. Posso usar minha casa como endereço comercial?

Sim, muitos confeiteiros utilizam o próprio endereço residencial como sede do negócio. Isso é totalmente permitido e facilita a formalização.

8. Abrir um MEI me dá acesso a crédito para o meu negócio?

Sim! Com um CNPJ MEI, você pode acessar linhas de crédito com juros mais baixos, específicas para microempreendedores. Por exemplo, é uma ótima maneira de investir em equipamentos ou insumos.

9. Preciso de um contador para abrir ou gerenciar meu MEI?

Não! O processo de abertura do MEI é simples e gratuito, feito online pelo Portal do Empreendedor. No entanto, se desejar, um contador pode ajudar com a organização financeira e a declaração anual.

Para um passo a passo completo, acesse nosso guia para abrir sua MEI em 2025.

10. Posso trabalhar como MEI e continuar registrado em um emprego CLT?

Sim, é permitido! Você pode ter um emprego formal e ser MEI ao mesmo tempo. Contudo, se for demitido sem justa causa, não terá direito ao seguro-desemprego enquanto estiver registrado como MEI.

11. Quais benefícios previdenciários o MEI oferece?

  • Aposentadoria por idade ou invalidez
  • Auxílio-doença
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte para dependentes

Lembre-se: mantenha os pagamentos do DAS em dia para ter acesso a esses benefícios.

12. Posso vender online com um MEI?

Sim! Você pode vender seus produtos em marketplaces como iFood, Shopee e Mercado Livre, redes sociais ou sites próprios. Ter um CNPJ é essencial para algumas plataformas e transmite mais confiança aos clientes.

Inclusive, vale a pena conferir se vender no iFood compensa para confeiteiras.

13. Posso fechar o MEI se não quiser continuar?

Sim, você pode encerrar seu MEI a qualquer momento pelo Portal do Empreendedor. Basta estar em dia com os pagamentos e fazer a declaração de encerramento. O processo não gera custos extras!

Conclusão: Abrir sua MEI é um passo extremamente importante!

Com as informações deste FAQ, você já tem tudo sobre MEI para confeiteiras e pode formalizar sua empresa com segurança. Seja para emitir notas fiscais, conquistar mais clientes ou garantir sua segurança previdenciária, o MEI é uma oportunidade acessível e prática para alavancar seu negócio.

Portanto, não perca tempo e comece hoje mesmo sua jornada como confeiteira empreendedora!


Leituras recomendadas para dar o próximo passo:

0 0 votos
Article Rating
Inscrever-se
Notificar de
guest

0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Rolar para cima